CITAÇÕES PARA REFLETIR

"O meio mais seguro, ainda que o mais difícil, para prevenir os delitos é aperfeiçoar a educação, assunto demasiado vasto e que ultrapassa os limites que me impus. Ainda, ouso dizer que ele está intrinsecamente ligado à natureza do governo, razão para que seja um campo estéril, só cultivado por alguns poucos sábios". (Cesare Beccaria, 2002, 106-07)

terça-feira, 10 de abril de 2012

Plano Estadual de Educação do Sistema Prisional de Roraima




     Em 14 de abril de 2012, encaminhou-se o Plano Estadual de Educação do Sistema Prisional de Roraima à Secretaria de Estado da Educação.
      Conforme o sumário do documento, o corpo do texto estruturou-se nos capítulos: 1. Aspectos históricos da oferta da educação no sistema prisional brasileiro; 2. Diagnóstico da oferta da educação no Sistema Prisional de Roraima (2008-2011); 3. Conferência de educação do Sistema Prisional do Estado de Roraima; 4. Implantação das políticas públicas para educação no Sistema Prisional do Estado de Roraima. 
   Podemos agora afirmar que o Governo do Estado de Roraima entra na estatística das poucas  unidades federadas que efetivaram a elaboração do Plano Estadual de Educação do Sistema Prisional. Agora, o documento será apresentado ao Ministério da Educação, conforme esclareceu a Profa. Jucimar Vieira Araújo, coordenadora da DIEJA.  
        
Fonte: VASQUEZ, E. L.; NEVES, E. S. (Org's.). Plano Estadual de Educação do Sistema Prisional de Roraima. Boa Vista: SECD-RR, 2012. 75f 

      

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Oficinas gratuitas promovem o Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Ciência da PUC-SP

 Professor José Luiz Goldfarb

        As oficinas acontecem dias 31 de março, 14 de abril e 5 de maio. As inscrições são gratuitas. A História da Ciência representa hoje um espaço de reflexão e contextualização das Ciências Naturais e Humanas. Interface das múltiplas áreas do conhecimento, procura fechar o abismo criado pela modernidade entre a cultura científica e a cultura humanística. As oficinas são voltadas para estudantes (graduados ou finalizando a graduação) e profissionais em diversas áreas de atuação e do conhecimento: professores, médicos, economistas, advogados, psicólogos, profissionais da moda, gastronomia, jornalismo, músicos, literatos e cientistas, entre muitas outras profissões.

       Três instigantes oficinas promovem, a partir do dia 31 de março, o programa de História da Ciência da PUC-SP. As oficinas são voltadas especialmente para os interessados em História da Ciência, com formação universitária (ou finalizando a graduação) em qualquer área do conhecimento. As três oficinas acontecem no Campus Marques de Paranaguá da PUC-SP (à rua Caio Prado, 102, Anfiteatro, 1o. andar ), nos dias 31 de março, das 14h às 17h; 14 de abril, das 9h às 12h, e 5 de maio, das 14h às 17h. Para participar das oficinas ou mesmo para marcar uma visita ao centro de pesquisas (Cesima), basta telefonar para 11-31247209 ou enviar um e-mail (poshciencia@pucsp.br). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até um dia antes do início da   cada oficina. Há 120 vagas para cada uma das oficinas.
       “O objetivo das oficinas é divulgar o trabalho que fazemos tratando da   História da Ciência, assim como da relação História da Ciência e Ensino e, ainda, expor possíveis temas de pesquisa”, diz o professor José Luiz Goldfarb. “Um grande número de professores, de todos os níveis e de todas as áreas do conhecimento, fez e faz seu Mestrado ou Doutorado junto a nosso programa, com muito sucesso. Especialmente para os professores da Rede Estadual, podemos orientar e acompanhar a preparação de um projeto para solicitação de bolsa junto à SEE, seja para o Mestrado, seja para o Doutorado”, acrescenta a professora Márcia H. M. Ferraz. 

         As inscrições para a Pós-Graduação em História da Ciência da PUC-SP, que começa em agosto deste ano, ocorrem de 9 de abril a 11 de maio. Mais informações podem ser obtidas, a partir da abertura das inscrições no site: http://www.pucsp.br/pos/hciencia/processo_seletivo.htm ou ou através do telefone: 11-3124 7209 ou e-mail: poshciencia@pucsp.br.



           Veja a seguir o programa das oficinas



 31 de março, das 14h às 17h 

“A passagem da alquimia à química: uma história lenta e sem rufar de   tambores” -ministrada pela Profa. Dra. Ana Maria Alfonso-Goldfarb;
“Mario Schenberg: cientista, filósofo, político e crítico de arte” – com o   Prof. Dr. José Luiz Goldfarb;
“Ciência e Natureza no Brasil Colônia e Brasil Império”- ministrada pela   Profa. Dra. Márcia H. M. Ferraz.


14 de abril, das 9h às 12h

“Ciências da natureza nos séculos XVIII e XIX: o surgimento de especialidades ” – ministrada pela Profa. Dra. Ana Maria Alfonso-Goldfarb e “Ciência e Arte: um olhar sobre a música” – com a Profa. Dra. Carla Bromberg;
“Ideias sobre a vida e a matéria: entendendo o impasse moderno do DNA” - ministrada Profa. Dra. Silvia Waisse.



5 de maio, das 14h às 17h

“Química das damas” – ministrada pela Profa. Dra. Laís dos Santos Pinto Trindade;
“A física e a matemática na perspectiva da historia da ciência” - com o Prof. Dr. Fumikazu Saito;
“Tabela Periódica: a construção de um poema químico” – ministrada pela Profa. Dra. Maria Helena Roxo Beltran.



          Sobre o programa de História da Ciência



        Por Márcia H. M. Ferraz e José Luiz Goldfarb



        O Programa de Estudos Pós Graduados em História da Ciência iniciou suas atividades em 1997 e teve como matriz o Centro Simão Mathias de Estudos em História da Ciência, criado em 1994. A História da Ciência representa hoje um espaço de reflexão e contextualização das Ciências Naturais e Humanas. Interface das múltiplas áreas do conhecimento, procura fechar o abismo criado pela modernidade entre a cultura científica e a cultura humanística. 

         Profissionais das diferentes áreas têm procurado o Programa de Pós-Graduação da PUC-SP para realizar o Mestrado e o Doutorado, com forma de obter uma sólida formação que permita pensar (e repensar) sua atuação. O Programa conta entre seus alunos e ex-alunos com professores atuantes em todos os níveis de ensino e provenientes de todas as áreas do conhecimento: médicos, economistas, advogados, psicólogos, profissionais da moda, gastronomia, jornalismo, músicos, literatos e cientistas, entre muitas outras profissões.
         Para os atuantes no Ensino Fundamental e Médio, a História da Ciência atende às orientações de nível federal e estadual no tocante às metodologias de ensino; aos profissionais liberais, permite a reflexão profunda da sua atuação profissional; aos jornalistas dedicados aos temas da ciência fornece ferramentas para pensar o estabelecimento e a institucionalização das ciências e, ainda, a forma de construção do conhecimento científico. 
         Visando a formação de pesquisadores e docentes de nível superior que podem se integrar a campos tão diversos quanto a política científica e o ensino, este Programa oferece uma gama variada de disciplinas. Desse modo, proporciona adequada fundamentação epistemológica, metodológica e didática em História da Ciência, além de conhecimentos específicos. O Programa enfatiza estudos em História das Ciências Exatas e Naturais (Matemática, Astronomia, Física, Química, Ciências da Terra e Ciências da Vida), mas sempre voltados a interfaces com as Ciências Humanas. Dessa forma, recebem especial atenção os estudos nas interfaces história da ciência e ensino, ciência e arte e ciência e religião, entre outras. (...).




sábado, 7 de abril de 2012



CONCURSO DE OBRAS TEXTUAIS 2012:
QUAL A IMPORTÂNCIA DO VOTO PARA O PRESO?”

O setor de educação que está em fase de implantação do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência (São Paulo) está realizando o Concurso de Obras Textuais 2012, com o tema: "Qual a importância do voto para o preso?" O objetivo do concurso é motivar a criatividade e incentivar a participação de funcionários e pessoas presas em atividades que provoquem reflexão em relação ao seu projeto de vida, enfim, criar uma rotina de atividades afirmativas visando desenvolver um ambiente mais humanizado.
O Concurso é dirigido a todos presos, reeducandos, sentenciados do Sistema Penal Paulista, doravante denominados de participantes. Cada participante poderá inscrever quaisquer quantidades de produções textuais (carta, prosa, poesia, letra de música, texto livre e outros gêneros), preenchendo a ficha de inscrição do concurso e encaminhando a Comissão Organizadora formada pelos membros (Maurílio de Souza Firmino, Wanderley Lopes, Luiz Duarte, Roberto de Almeida Barros, Fernando Cebalos, Deborah Cássia e Diogo Dantas).
Conforme o regulamento do concurso (2012): “Serão consideradas inscritas somente as produções textuais entregues até 01 de maio de 2012 às 14:00h”. O julgamento das produções textuais ocorrerá às 14:00h do dia 17 de maio de 2012 no auditório da Sub Prefeitura de Vila Prudente, situada à Av. do Oratório, n º 172,  próxima da Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, Telefone nº 2272.4700 ou 6794.4242.
O Blog Vozes da Prisão, em breve divulgará o resultado do concurso!       

segunda-feira, 26 de março de 2012

Parceria com a Polícia Militar beneficia filhos de reeducandas do IAPEN


Da Redação
Agência Amapá
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O Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) firmou uma parceria com a Polícia Militar que irá beneficiar os filhos das reeducandas da Penitenciaria Feminina, através da participação nos projetos sociais desenvolvidos pela corporação nas áreas de esporte, lazer e cidadania.
Quarenta e quatro crianças e adolescentes foram inseridas em quatro projetos sociais: 15 estão no Cidadão Mirim; 15 no Peixinhos Voadores; 12 no Campeões do Amanhã e dois no Campeões do Basquete. A inclusão atenderá a 40 internas da Penitenciária Feminina.
Os projetos sociais da Polícia Militar se destacam por promoverem a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social, elevam a autoestima e oferecem tratamento humanitário. Os alunos irão receber aulas de basquete, futebol, natação e cidadania.
Na avaliação do diretor do Iapen, delegado Nixon Kenedy, essa parceria é muito importante para o processo de ressocialização das reeducandas.
"Estamos conseguindo promover a inclusão além dos muros da penitenciária, chegando até a família da interna, que tem uma participação significativa nesse processo", considera.
Jailson Santos/Iapen
Fonte: http://agenciaamapa.com.br/noticia/28638, Acesso: 26 / 03 / 2012.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos





Institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 a 21 e § 4o do art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica instituído o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional - PEESP, com a finalidade de ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais. 
Art. 2o  O PEESP contemplará a educação básica na modalidade de educação de jovens e adultos, a educação profissional e tecnológica, e a educação superior. 
Art. 3o  São diretrizes do PEESP:
I - promoção da reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação;
II - integração dos órgãos responsáveis pelo ensino público com os órgãos responsáveis pela execução penal; e
III - fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal, em razão da privação de liberdade de sua mãe. 
Parágrafo  único.  Na aplicação do disposto neste Decreto serão observadas as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 
Art. 4o  São objetivos do PEESP:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;
V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e
VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional. 
Parágrafo único.  Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais. 
Art. 5o  O PEESP será coordenado e executado pelos Ministérios da Justiça e da Educação. 
Art. 6o  Compete ao Ministério da Educação, na execução do PEESP:
I - equipar e aparelhar os espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais;
II - promover a distribuição de livros didáticos e a composição de acervos de bibliotecas nos estabelecimentos penais;
III - fomentar a oferta de programas de alfabetização e de educação de jovens e adultos nos estabelecimentos penais; e
IV - promover a capacitação de professores e profissionais da educação que atuam na educação em estabelecimentos penais. 
Art. 7o  Compete ao Ministério da Justiça, na execução do PEESP:
I - conceder apoio financeiro para construção, ampliação e reforma dos espaços destinados à educação nos estabelecimentos penais;
II - orientar os gestores do sistema prisional para a importância da oferta de educação nos estabelecimentos penais; e
III - realizar o acompanhamento dos indicadores estatísticos do PEESP, por meio de sistema informatizado, visando à orientação das políticas públicas voltadas para o sistema prisional. 
Art. 8A O PEEP será executado pela União em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, podendo envolver Municípios, órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta e instituições de ensino.
§ 1o  A vinculação dos Estados e do Distrito Federal ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária. 
§ 2o  A União prestará apoio técnico e financeiro, mediante apresentação de plano de ação a ser elaborado pelos Estados e pelo Distrito Federal, do qual participarão, necessariamente, órgãos com competências nas áreas de educação e de execução penal. 
§ 3o  Os Ministérios da Justiça e da Educação analisarão os planos de ação referidos no § 2o e definirão o apoio financeiro a partir das ações pactuadas com cada ente federativo. 
§ 4o  No âmbito do Ministério da Educação, as demandas deverão ser veiculadas por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007. 
Art. 9o  O plano de ação a que se refere o § 2o do art. 8o deverá conter:
I - diagnóstico das demandas de educação no âmbito dos estabelecimentos penais;
II - estratégias e metas para sua implementação; e
III - atribuições e responsabilidades de cada órgão do ente federativo que o integrar, especialmente quanto à adequação dos espaços destinados às atividades educacionais nos estabelecimentos penais, à formação e à contratação de professores e de outros profissionais da educação, à produção de material didático e à integração da educação de jovens e adultos à educação profissional e tecnológica. 
Art. 10.  Para a execução do PEESP poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.  
Art. 11.  As despesas do PEESP correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos Ministérios da Educação e da Justiça, de acordo com suas respectivas áreas de atuação, observados os limites estipulados pelo Poder Executivo, na forma da legislação orçamentária e financeira, além de fontes de recursos advindas dos Estados e do Distrito Federal. 
Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoFernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2011






quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Lei de remição de pena pelo estudo e trabalho


                     
                               


                       Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=umjEmIxGdCA, Acesso: 11 / 01 / 2011